A legislação brasileira prevê algumas isenções tributárias para pessoas que enfrentam determinadas condições de saúde. Entre essas isenções, está a possibilidade de dispensa do pagamento do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados que tenham sido diagnosticados com câncer. Esse direito está previsto na Lei 7.713/1988, que estabelece critérios específicos para concessão da isenção.
A isenção do Imposto de Renda para pessoas com câncer se aplica exclusivamente a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso significa que trabalhadores ativos diagnosticados com câncer não têm direito à isenção sobre salários, pró-labore ou outras formas de remuneração do trabalho.
Para obter a isenção, o paciente deve comprovar sua condição de saúde por meio de um laudo médico oficial, emitido por um serviço de saúde da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Esse laudo deve atestar a existência da neoplasia maligna (câncer) e, preferencialmente, descrever se há sequelas que justifiquem a continuidade do benefício.
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma por pessoas acometidas por doenças graves, incluindo a neoplasia maligna (câncer).
Além do câncer, outras doenças também garantem esse direito, como cardiopatia grave, esclerose múltipla, hanseníase, doença de Parkinson, entre outras. O objetivo dessa legislação é aliviar o impacto financeiro que o tratamento dessas doenças pode trazer aos pacientes.
Para requerer a isenção do Imposto de Renda em razão de um diagnóstico de câncer, o beneficiário deve seguir alguns passos:
Não. O entendimento atual da legislação e da jurisprudência é de que a isenção do Imposto de Renda é válida independentemente do estágio da doença. Isso significa que, mesmo que o paciente esteja em remissão, o direito à isenção continua válido, desde que existam sequelas ou necessidade de acompanhamento contínuo.
Muitos pacientes enfrentam efeitos colaterais prolongados após o tratamento, como fadiga extrema, problemas cognitivos, limitações físicas e necessidade de acompanhamento médico regular. Portanto, o direito à isenção não deve ser negado com base apenas na ausência de sintomas ativos da doença.
Não. A isenção é concedida somente para rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros tipos de rendimentos, como aluguel, aplicações financeiras, dividendos e salário, continuam sujeitos à tributação normal.
Isso significa que um paciente com câncer que ainda trabalha e recebe salário não terá isenção sobre essa renda. Da mesma forma, quem recebe rendimentos de investimentos ou possui negócios próprios também continua obrigado a declarar e pagar Imposto de Renda sobre essas fontes de renda.
Se o imposto já foi pago antes do reconhecimento da isenção, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O pedido pode ser feito por meio do Programa PER/DCOMP da Receita Federal ou diretamente no portal e-CAC.
Para isso, é necessário apresentar:
Caso o pedido de isenção seja indeferido, o contribuinte pode apresentar recurso administrativo junto à Receita Federal. Se o pedido continuar sendo negado, há a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para garantir o direito à isenção.
O Judiciário tem se manifestado favoravelmente aos contribuintes, principalmente quando há laudos médicos que comprovem a condição de saúde e a necessidade contínua de acompanhamento.
Quem teve câncer pode ser isento do Imposto de Renda?
Sim, mas apenas sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem ainda está na ativa e recebe salário não tem direito à isenção.
O câncer precisa estar ativo para garantir a isenção?
Não. Mesmo que o paciente esteja em remissão, ele pode continuar isento, desde que o laudo médico ateste sequelas ou necessidade de acompanhamento contínuo.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda por câncer?
O contribuinte deve obter um laudo médico oficial e apresentá-lo à fonte pagadora (INSS ou outro órgão responsável). Caso já tenha pago o imposto, pode solicitar a restituição dos últimos cinco anos.
A isenção vale para qualquer tipo de renda?
Não. Apenas aposentadoria, pensão ou reforma são isentas. Salários, aluguéis, investimentos e outros rendimentos continuam tributáveis.
Se o pedido de isenção for negado, o que fazer?
O contribuinte pode recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial para garantir seu direito.
A isenção do Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com câncer é um direito previsto na Lei 7.713/88 e visa minimizar o impacto financeiro da doença. No entanto, a isenção se aplica apenas a aposentados, pensionistas e reformados, não abrangendo salários e outras rendas.
Caso o imposto tenha sido pago indevidamente, o contribuinte pode solicitar a restituição dos últimos cinco anos junto à Receita Federal. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou buscar um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial.
A isenção tributária é um direito importante para garantir qualidade de vida a quem enfrenta ou já enfrentou o câncer. Portanto, é essencial conhecer os procedimentos e buscar apoio para garantir a efetivação desse benefício.
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