Isenção de Imposto de Renda

O Que é a Isenção do Imposto de Renda para Contribuintes com Doença Grave e Como Solicitar?

O Imposto de Renda é uma obrigação que quase todo mundo conhece, mas pouca gente sabe que existe uma possibilidade de ficar isento dele em situações especiais, como ter uma doença grave. Isso mesmo: a lei brasileira prevê que pessoas com certas condições de saúde podem parar de pagar esse imposto, desde que sigam alguns passos para garantir esse direito. Mas será que é tão simples assim? E quais doenças entram nessa lista?

Neste artigo, vamos descomplicar esse tema jurídico e explicar, de forma clara, o que é essa isenção, quem tem direito a ela, quais são as doenças consideradas graves pela Receita Federal e, principalmente, como você pode solicitar esse benefício. Vamos usar exemplos do dia a dia para facilitar o entendimento e, ao final, responderemos as dúvidas mais comuns sobre o assunto. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando uma doença séria, continue lendo – esse texto pode fazer diferença no seu bolso e na sua vida.

O Que Significa Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?

A isenção de Imposto de Renda para quem tem doença grave é um benefício previsto na Lei nº 7.713/1988. Em termos simples, ela diz que algumas pessoas não precisam pagar imposto sobre certos tipos de renda – como aposentadoria, pensão ou reforma – se estiverem com uma saúde comprometida por uma condição séria. A ideia por trás disso é aliviar o peso financeiro de quem já enfrenta os custos altos de tratamentos médicos.

Por exemplo, imagine o José, um aposentado que ganha R$ 3.000 por mês do INSS. Normalmente, ele teria que pagar Imposto de Renda sobre parte desse valor. Mas, se ele for diagnosticado com câncer, pode pedir a isenção e receber o valor integral, sem desconto nenhum. Parece justo, né? Afinal, ele já tem gastos com remédios e consultas. Porém, nem toda renda é isenta, e nem toda doença dá direito a esse benefício. Vamos entender isso melhor nos próximos tópicos.

Quem Tem Direito à Isenção?

Para ter direito à isenção, você precisa cumprir dois requisitos principais: ter uma doença grave reconhecida pela lei e receber uma renda que se encaixe nas regras específicas. Vamos por partes.

Doença grave: A lei lista 17 doenças que dão direito à isenção, como câncer, AIDS, Parkinson e outras que veremos mais adiante. O diagnóstico precisa ser comprovado por médicos.

Tipo de renda: A isenção só vale para rendimentos de aposentadoria, pensão (como pensão por morte) ou reforma (no caso de militares). Salários, aluguéis ou lucros de investimentos, por exemplo, não entram nessa regra.

Vamos a um exemplo: Ana é professora aposentada e recebe R$ 4.000 por mês do INSS. Ela descobriu um tumor e começou um tratamento. Como aposentada com uma doença grave, ela pode pedir a isenção. Já o Pedro, que ainda trabalha e ganha o mesmo valor como salário, não tem direito, mesmo estando doente, porque a renda dele não vem de aposentadoria.

Outro detalhe: quem já é isento por ter renda baixa (menos de R$ 1.903,98 por mês em 2025) não precisa pedir essa isenção, pois já não paga imposto. Esse benefício é mais útil para quem ganha acima desse limite.

Quais Doenças São Consideradas Graves?

A lista de doenças graves está na Lei nº 7.713/1988 e é bem específica. Não basta estar doente – a condição precisa estar nessa relação. Aqui estão as principais:

– Neoplasia maligna (câncer)
– Doença de Parkinson
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
– Esclerose múltipla
– Doença de Paget em estágio avançado
– Tuberculose ativa
– Hanseníase
– Cardiopatia grave
– Cegueira (inclusive monocular)
– Paralisia irreversível e incapacitante

Essas são algumas das 17 doenças. Todas elas têm em comum o fato de serem condições sérias, que afetam muito a qualidade de vida e costumam exigir tratamentos caros. Por exemplo, a dona Maria, que tem esclerose múltipla e toma remédios caríssimos, pode ser isenta do imposto sobre sua aposentadoria. Mas se ela tiver diabetes, que não está na lista, não terá esse direito, mesmo que a doença seja grave para ela.

Um ponto importante: a lei não exige que você esteja incapacitado para trabalhar, apenas que tenha o diagnóstico. Então, mesmo que você esteja bem o suficiente para levar uma vida normal, ainda pode pedir a isenção.

Como Funciona a Isenção na Prática?

Quando você consegue a isenção, o Imposto de Renda deixa de ser descontado da sua renda elegível (aposentadoria, pensão ou reforma). Isso não significa que você fica livre de declarar o imposto todos os anos, se sua renda total ultrapassar o limite de obrigatoriedade (R$ 28.559,70 em 2025). A diferença é que, na parte tributável, o valor da aposentadoria não entra no cálculo do imposto.

Vamos imaginar o caso do Roberto, um militar reformado que recebe R$ 5.000 por mês e foi diagnosticado com cardiopatia grave. Antes da isenção, ele pagava cerca de R$ 600 de imposto por mês. Depois de pedir o benefício e ter o pedido aceito, esse desconto parou, e ele passou a receber os R$ 5.000 inteiros. Mas se ele tiver um aluguel de R$ 2.000, esse valor continua sendo tributado normalmente.

O benefício também pode ser retroativo. Se você só descobriu o direito agora, mas já tinha a doença há anos, pode pedir o reembolso do imposto pago nos últimos 5 anos, dependendo do caso.

Passo a Passo para Solicitar a Isenção

Solicitar a isenção não é algo automático – você precisa correr atrás disso. Aqui está o passo a passo para fazer tudo direitinho:

1. Reúna os documentos: Você vai precisar de um laudo médico oficial, emitido por um serviço público de saúde (como SUS) ou, em alguns casos, por médicos conveniados ao INSS. Esse laudo deve informar o diagnóstico, a data em que a doença foi identificada e o CID (Código Internacional de Doenças).

2. Leve ao órgão pagador: Se sua renda vem do INSS, por exemplo, leve o laudo ao posto do INSS ou envie pelo aplicativo Meu INSS. Para militares ou pensionistas de outros órgãos, procure o setor responsável pelo pagamento.

3. Aguarde a análise: O órgão vai verificar se você cumpre os requisitos. Isso pode levar algumas semanas ou meses, dependendo do lugar.

4. Confirme o resultado: Se aprovado, o desconto do imposto para de ser feito na folha de pagamento. Caso negado, você pode recorrer ou até entrar na Justiça.

Exemplo prático: A dona Clara, aposentada com AIDS, foi ao posto do INSS com o laudo do médico do SUS. Em 45 dias, o pedido foi aceito, e ela parou de pagar R$ 300 de imposto por mês. Já o seu Antônio, com o mesmo problema, teve o pedido negado porque o laudo não tinha o CID. Ele corrigiu o erro e conseguiu na segunda tentativa.

Cuidados para Não Ter Problemas

Embora o processo pareça simples, alguns erros podem complicar sua vida com a Receita Federal ou o INSS. Veja o que evitar:

Laudo incompleto: Sem informações como CID ou data do diagnóstico, o pedido pode ser rejeitado. Certifique-se de que o médico preencha tudo.

Declaração errada: Mesmo sendo isento sobre a aposentadoria, você precisa declarar essa renda como “isenta” na sua Declaração de Imposto de Renda anual. Se esquecer disso, pode cair na malha fina.

Rendas mistas: Se você tem outras fontes de renda (como salário ou aluguel), elas não ficam isentas. Não confunda e ache que tudo vira zero.

História real: O João declarou sua aposentadoria como tributável, mesmo estando isento por ter câncer. Resultado? Caiu na malha fina e teve que retificar a declaração, perdendo tempo e paciência.

E Se a Doença For Curada?

Uma dúvida comum é o que acontece se a pessoa melhorar ou até se curar da doença grave. A lei não é clara sobre isso, mas, na prática, a isenção continua valendo enquanto o diagnóstico estiver registrado e não houver um processo formal para cancelá-la. Porém, o INSS ou a Receita podem pedir uma reavaliação médica em alguns casos.

Por exemplo, a dona Lúcia tinha câncer e conseguiu a isenção. Após anos de tratamento, ela entrou em remissão (ou seja, o câncer “sumiu”). O INSS pediu um novo laudo, mas como ela ainda estava em acompanhamento, a isenção foi mantida. Já em casos raros, como uma cura total documentada, o benefício pode ser suspenso.

Se isso acontecer, você pode contestar na Justiça, especialmente se houver sequelas permanentes da doença.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Minha doença não está na lista. Posso pedir isenção? Não, só as 17 doenças da Lei nº 7.713/1988 dão direito. Mas você pode tentar na Justiça, com ajuda de um advogado, se achar que sua condição é tão grave quanto as listadas.

2. Preciso estar aposentado para pedir? Sim, a isenção só vale para aposentadoria, pensão ou reforma. Se você trabalha, não tem direito, mesmo com doença grave.

3. O laudo pode ser de médico particular? Não, precisa ser de um serviço público ou conveniado. Médicos particulares não são aceitos pelo INSS ou Receita.

4. Posso pedir reembolso de imposto pago antes? Sim, até 5 anos retroativos, desde que você comprove que já tinha a doença na época.

5. Se eu morrer, minha família herda a isenção? Não, a isenção é pessoal. A pensão por morte não carrega esse benefício automaticamente.

Conclusão

A isenção do Imposto de Renda para quem tem doença grave é um direito importante, criado para dar um alívio financeiro em um momento difícil. Com exemplos como os de José, Ana e Clara, vimos que ela pode fazer diferença no orçamento, especialmente para quem depende de aposentadoria ou pensão. Mas, como todo processo burocrático, exige atenção aos detalhes: um laudo bem feito, a renda certa e uma declaração correta são essenciais para evitar dores de cabeça.

Se você acha que tem direito, não deixe para depois – reúna os documentos e peça o benefício. E, se tiver dúvidas, procure um contador ou advogado para te guiar. A lei está aí para ajudar, e saber usá-la pode trazer mais tranquilidade para enfrentar os desafios da saúde sem o peso extra dos impostos.

gustavosaraiva1@hotmail.com

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