A Lei 7.713/1988 estabelece regras sobre a tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Entre as suas disposições, a legislação prevê isenções fiscais para determinados rendimentos e situações específicas, incluindo a isenção para portadores de doenças graves.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda
A Lei 7.713/88 concede isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão para contribuintes que tenham doenças graves. A isenção é válida independentemente da renda do beneficiário.
Doenças que garantem a isenção
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista as doenças que garantem a isenção do IRPF. Entre elas estão:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Mal de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Alzheimer
- Espondiloartrose anquilosante
- Entre outras
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda
Para obter a isenção do IRPF, o contribuinte deve apresentar um laudo médico oficial que comprove a doença. O laudo deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios.
O pedido deve ser feito junto à fonte pagadora (INSS ou entidade responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão). Se houver imposto retido indevidamente, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Isenção se aplica a todas as fontes de renda?
Não. A isenção concedida pela Lei 7.713/88 aplica-se exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos, como aluguéis e salários, continuam sendo tributados normalmente.
Retroatividade da isenção e restituição
Se a doença for diagnosticada após o início da aposentadoria, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Para isso, deve apresentar um pedido de restituição à Receita Federal.
Procedimento para restituição de valores pagos indevidamente
A restituição deve ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP, disponibilizado pela Receita Federal. O contribuinte precisa apresentar os comprovantes médicos e demonstrativos de pagamento do IR.
Seção de Perguntas e Respostas
Quem pode pedir a isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88?
Qualquer aposentado, reformado ou pensionista que tenha uma das doenças graves listadas na legislação pode solicitar a isenção.
Quais documentos são necessários para solicitar a isenção?
É necessário um laudo médico oficial, documentos pessoais e comprovantes de rendimentos.
O trabalhador ativo tem direito à isenção?
Não. A isenção aplica-se apenas a rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Se o pedido de isenção for negado, o que fazer?
O contribuinte pode recorrer administrativamente à Receita Federal ou buscar orientação jurídica para ingressar com uma ação judicial.
A isenção vale para todos os tipos de aposentadoria?
Sim, independentemente do regime previdenciário.
Conclusão
A Lei 7.713/88 garante um direito essencial para pessoas que enfrentam doenças graves, proporcionando isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias, reformas e pensões. Para garantir esse direito, é fundamental que o contribuinte obtenha o laudo médico correto e siga os procedimentos junto à Receita Federal.