A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas diagnosticadas com alienação mental que atendam a determinados critérios. A previsão legal encontra-se no artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, que garante a isenção sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão.
Para ter direito à isenção, é necessário:
- Receber aposentadoria, pensão ou ser militar reformado
- Ter laudo médico que ateste a condição, contendo o CID da alienação mental e um detalhamento do quadro clínico
Aqueles que conseguirem a isenção do imposto de renda também podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, desde que comprovem a enfermidade no período correspondente.
O que é alienação mental para a lei
O termo alienação mental refere-se a transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos que comprometem gravemente a percepção da realidade, a capacidade de entendimento e a autonomia do indivíduo. Para ser reconhecida como alienação mental nos termos da lei, a doença deve apresentar as seguintes características:
- Ser grave e persistente
- Ser resistente aos tratamentos habituais
- Comprometer significativamente a visão sobre a realidade e a capacidade de se autodeterminar
- Tornar a pessoa permanentemente inválida para qualquer trabalho
Nos casos mais graves, em que o indivíduo perde completamente a capacidade de gerir seus atos e interesses, a justiça pode determinar um curador, que atuará como representante legal da pessoa com transtorno mental.
Quais doenças se enquadram em alienação mental
De acordo com o Manual da Perícia Oficial em Saúde, algumas doenças podem ser enquadradas como alienação mental para fins de isenção de imposto de renda. Entre elas, destacam-se:
- Esquizofrenia crônica e residual
- Psicoses graves em estado crônico e residual, como transtorno bipolar, transtorno delirante (paranoia) e transtorno psicótico induzido por substância
- Demências, como as decorrentes da doença de Parkinson, Alzheimer, demência vascular e demência de Pick
- Retardos mentais graves, que limitam a autonomia e a capacidade de entendimento
Por outro lado, algumas condições psiquiátricas não são consideradas alienação mental para fins de isenção fiscal, pois não afetam a percepção da realidade de maneira irreversível e não apresentam esgotamento das opções terapêuticas. Entre esses casos, estão:
- Transtornos da personalidade, como transtorno borderline e transtorno antissocial
- Transtornos relacionados ao estresse e outros sintomas físicos, como o transtorno de estresse pós-traumático (TEPT)
- Transtornos neuróticos, mesmo quando graves, como transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) e transtorno de ansiedade generalizada (TAG)
Como solicitar a isenção do imposto de renda
Para solicitar a isenção do imposto de renda, o contribuinte ou seu curador deve seguir alguns passos essenciais:
- Obter um laudo médico – O documento deve ser emitido por um profissional do SUS ou de uma instituição particular credenciada e precisa especificar o CID correspondente à alienação mental, bem como a gravidade e persistência do quadro.
- Reunir documentação complementar – Inclui documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), comprovantes de aposentadoria ou pensão e declarações médicas.
- Solicitar a isenção junto à fonte pagadora – Caso a aposentadoria seja do INSS, o pedido deve ser protocolado diretamente no órgão. Se o pagamento for feito por outro instituidor de pensão, a solicitação deve ser feita junto a essa instituição.
- Requerer restituição retroativa, se aplicável – Caso tenha sido descontado imposto nos últimos cinco anos, o beneficiário pode solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente por meio de um processo administrativo junto à Receita Federal.
Perguntas e respostas
Quem tem alienação mental precisa estar aposentado para pedir a isenção?
Sim, a isenção do IR para pessoas com alienação mental é concedida apenas sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar.
Quais são os documentos necessários para comprovar a doença?
É necessário apresentar um laudo médico detalhado contendo o CID da doença, a gravidade do quadro e a necessidade de acompanhamento contínuo.
A isenção vale para outros rendimentos, como aluguéis e salários?
Não. A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma militar. Outros rendimentos continuam sujeitos à tributação normal.
Posso pedir a isenção para um parente com alienação mental?
Sim, desde que a pessoa tenha sido nomeada como curadora legal do beneficiário, podendo representar seus interesses na solicitação da isenção.
É possível conseguir a devolução do imposto pago nos últimos anos?
Sim, os valores pagos nos últimos cinco anos podem ser recuperados mediante um pedido administrativo na Receita Federal.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para pessoas com alienação mental é um direito garantido pela Lei 7.713/88, desde que o beneficiário receba aposentadoria, pensão ou seja militar reformado. O reconhecimento da condição requer um laudo médico detalhado, comprovando a gravidade e persistência da doença. Além disso, há a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Para garantir o benefício, é essencial seguir os trâmites administrativos corretamente e, se necessário, buscar auxílio jurídico especializado.