A cardiopatia isquêmica é uma doença cardiovascular que ocorre quando o fluxo sanguíneo para o coração é reduzido devido ao estreitamento ou obstrução das artérias coronárias. Essa condição pode causar angina, insuficiência cardíaca, arritmias e, em casos graves, levar ao infarto do miocárdio.
A principal causa da cardiopatia isquêmica é a aterosclerose, um processo caracterizado pelo acúmulo de placas de gordura nas paredes das artérias. Outros fatores de risco incluem hipertensão arterial, diabetes, tabagismo, sedentarismo e histórico familiar de doenças cardíacas.
A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, concede isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para portadores de determinadas doenças graves, incluindo a cardiopatia grave.
Embora o termo “cardiopatia isquêmica” não esteja expressamente mencionado na lei, os tribunais e a Receita Federal entendem que, quando essa condição atinge um nível grave e incapacitante, o contribuinte pode ser beneficiado com a isenção.
A isenção do Imposto de Renda para portadores de cardiopatia grave se aplica somente aos seguintes casos:
Para obter a isenção, o contribuinte deve seguir um processo específico junto ao órgão responsável pelo pagamento de sua aposentadoria ou pensão. Os passos são os seguintes:
O laudo deve ser emitido por um médico perito de serviço público oficial, seja da União, do estado ou do município. Esse documento deve conter:
Caso o laudo seja emitido por um médico particular, será necessário submetê-lo a uma perícia médica oficial para validação.
Se o beneficiário recebe aposentadoria pelo INSS, o requerimento deve ser feito diretamente ao instituto. Se recebe por outro órgão, como uma previdência estadual ou municipal, o pedido deve ser feito ao respectivo setor responsável.
O contribuinte deve apresentar:
Se o imposto já foi pago antes do reconhecimento da isenção, o contribuinte pode solicitar a devolução dos valores dos últimos cinco anos junto à Receita Federal. O pedido é feito pelo sistema PER/DCOMP, e deve ser acompanhado do laudo médico e das declarações de Imposto de Renda do período em questão.
A legislação exige que a cardiopatia seja considerada grave para garantir a isenção. Isso significa que um simples diagnóstico de cardiopatia isquêmica não é suficiente; é necessário demonstrar que a condição compromete severamente a saúde do contribuinte e sua capacidade de desempenhar atividades normais.
Os órgãos responsáveis podem exigir exames médicos complementares, como ecocardiograma, teste ergométrico, ressonância cardíaca e cateterismo, para avaliar o grau da doença.
Não. A isenção é exclusiva para aposentadorias, pensões e reformas. Outros rendimentos, como:
Continuam sendo tributáveis normalmente.
Se o órgão responsável negar a solicitação da isenção, o contribuinte pode tomar as seguintes medidas:
Se a isenção for concedida, o contribuinte pode requerer a devolução do Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos. O processo é feito por meio da Receita Federal, e a restituição pode ser significativa, dependendo do valor da aposentadoria e do imposto retido nesse período.
Quem tem cardiopatia isquêmica paga Imposto de Renda?
Depende. Se a doença for considerada grave e incapacitante, o contribuinte aposentado, pensionista ou reformado pode solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos.
O que é necessário para solicitar a isenção?
É preciso obter um laudo médico oficial, demonstrando que a cardiopatia isquêmica é grave e compromete a capacidade funcional do contribuinte. O pedido deve ser feito junto ao INSS ou ao órgão responsável pela aposentadoria.
A isenção vale para quem ainda trabalha?
Não. A isenção não se aplica a salários ou outras fontes de renda ativa, apenas a aposentadorias, pensões ou reformas.
Se a isenção for reconhecida, o imposto já pago pode ser devolvido?
Sim. O contribuinte pode solicitar a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos.
A Receita Federal pode contestar o pedido de isenção?
Sim, e frequentemente o faz. Caso isso ocorra, o contribuinte pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial para garantir seu direito.
A cardiopatia isquêmica é uma condição grave que pode impactar significativamente a qualidade de vida dos pacientes. A Lei 7.713/88 concede a isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para portadores de doenças graves, incluindo as cardiopatias.
No entanto, para obter a isenção, é fundamental comprovar que a doença atingiu um estágio grave e incapacitante. O processo exige a apresentação de um laudo médico oficial, e, se houver contestação por parte do INSS ou da Receita Federal, o contribuinte pode recorrer administrativamente ou judicialmente.
Além de garantir a isenção futura, o contribuinte pode solicitar a restituição dos últimos cinco anos de imposto pago indevidamente, aliviando sua carga tributária.
Para garantir esse direito, é essencial reunir a documentação médica necessária, acompanhar o processo e buscar assistência jurídica, se necessário.
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