Auxílio-doença e auxílio-acidente: principais diferenças e o que você precisa saber

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece uma série de benefícios para os trabalhadores que enfrentam dificuldades de saúde que impactam sua capacidade de trabalhar. Entre esses benefícios estão o auxílio-doença e o auxílio-acidente, que possuem finalidades distintas, apesar de ambos envolverem uma forma de compensação para o trabalhador temporariamente ou permanentemente incapacitado. Embora esses dois benefícios possam parecer semelhantes à primeira vista, as diferenças entre eles são importantes para definir quando cada um se aplica e como o trabalhador deve agir para garantir o direito a cada um desses auxílios.

Neste artigo, abordaremos as principais diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente, explicando as condições de concessão, os valores pagos, as implicações para o trabalhador e as situações em que cada benefício é aplicável.

O que são o auxílio-doença e o auxílio-acidente?

Antes de explorar as diferenças, é importante entender o conceito de cada um desses benefícios e as circunstâncias que os justificam.

  • Auxílio-doença: Este benefício é destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais, devido a uma doença ou acidente. O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade ultrapassa 15 dias consecutivos, sendo o trabalhador obrigado a buscar o auxílio do INSS. Esse benefício é temporário e visa substituir a remuneração do trabalhador durante o período de recuperação.
  • Auxílio-acidente: Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente é concedido quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho e, como consequência, apresenta sequelas permanentes que afetam sua capacidade de trabalho. No entanto, a incapacidade não é total, já que o trabalhador ainda consegue desempenhar algumas funções, embora com limitações. O auxílio-acidente é um benefício permanente, que continua sendo pago enquanto o trabalhador estiver ativo, até o momento da aposentadoria.

Requisitos para a concessão

Apesar de ambos os benefícios estarem relacionados à incapacidade do trabalhador, os requisitos para a concessão de cada um deles são bem distintos.

  • Requisitos para o auxílio-doença: Para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença, ele precisa apresentar uma incapacidade temporária para o trabalho, com atestado médico que comprove a doença ou acidente. A incapacidade precisa ser de caráter temporário e superior a 15 dias consecutivos, período após o qual o trabalhador deve ser avaliado pelo INSS. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha cumprido uma carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves, que não exigem essa carência.
  • Requisitos para o auxílio-acidente: O auxílio-acidente, por sua vez, é destinado aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho e apresentam sequelas permanentes, porém com capacidade de continuar trabalhando, mesmo com limitações. O trabalhador não precisa comprovar carência para receber esse benefício. Para a concessão, é necessária a comprovação das sequelas permanentes por meio de perícia médica, que indicará a redução da capacidade laboral do trabalhador.

Tipos de incapacidade envolvidas

O auxílio-doença e o auxílio-acidente diferem também quanto ao tipo de incapacidade que o trabalhador enfrenta.

  • Incapacidade no auxílio-doença: O auxílio-doença é concedido quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de trabalhar, seja por uma doença comum ou por um acidente. A incapacidade deve ser total ou parcial, mas sempre temporária. O trabalhador, com o tempo, espera-se que se recupere e retorne ao trabalho. O auxílio-doença, portanto, não é permanente e o valor do benefício é pago enquanto o trabalhador se recupera.
  • Incapacidade no auxílio-acidente: Já o auxílio-acidente é concedido quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho e fica com sequelas permanentes que afetam sua capacidade de realizar certas funções. A incapacidade, nesse caso, é permanente, mas parcial. O trabalhador pode continuar executando algumas atividades, mas de forma limitada. Esse benefício visa compensar a perda parcial da capacidade de trabalho, mas não a impede totalmente.

Como é calculado o valor de cada benefício

O cálculo dos valores dos dois benefícios também é um fator diferenciador importante.

  • Cálculo do auxílio-doença: O valor do auxílio-doença é baseado nos salários de contribuição do trabalhador, sendo calculado pela média dos salários recebidos nos últimos meses de contribuição. O benefício corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, oferecendo uma compensação bastante próxima do que o trabalhador receberia caso estivesse trabalhando. A durabilidade do benefício depende da recuperação do trabalhador e da avaliação do INSS.
  • Cálculo do auxílio-acidente: O valor do auxílio-acidente, por sua vez, é baseado na média dos salários de contribuição do trabalhador, mas o benefício é equivalente a 50% dessa média. Como o auxílio-acidente é concedido em razão de uma incapacidade permanente e parcial, o valor pago é inferior ao do auxílio-doença, refletindo a compensação por uma redução na capacidade de trabalho, mas não uma incapacidade total.

Duração dos benefícios

Outro ponto que se distingue entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é a duração dos benefícios.

  • Duração do auxílio-doença: O auxílio-doença é temporário e dura enquanto a incapacidade do trabalhador perdurar. Esse benefício é pago durante o período em que o trabalhador estiver afastado e não puder trabalhar, sendo encerrado quando a recuperação é concluída, ou quando o trabalhador se torna apto para retomar suas atividades profissionais.
  • Duração do auxílio-acidente: O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício permanente. Ele continua sendo pago enquanto o trabalhador ainda estiver ativo e recebendo a remuneração, e as sequelas do acidente de trabalho continuarem a afetar sua capacidade de trabalho. O auxílio-acidente é interrompido quando o trabalhador se aposenta, ou caso ocorra outro evento que o torne inelegível.

A acumulação de benefícios

Uma diferença importante diz respeito à possibilidade de acumulação desses benefícios com outros do INSS.

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: Em alguns casos, o trabalhador pode acumular o auxílio-doença com a aposentadoria por invalidez, caso a doença ou condição se agrave. No entanto, o auxílio-doença não pode ser acumulado com o auxílio-acidente, pois ambos são destinados a trabalhadores com algum grau de incapacidade, mas de naturezas diferentes.
  • Auxílio-acidente e aposentadoria: O auxílio-acidente, no entanto, pode ser acumulado com a aposentadoria, já que a aposentadoria por tempo de serviço ou idade não está relacionada à incapacidade para o trabalho. Portanto, o trabalhador que já recebe o auxílio-acidente pode continuar recebendo esse benefício até o momento de sua aposentadoria.

Consequências jurídicas de cada benefício

Cada benefício tem implicações jurídicas e traz consigo direitos e responsabilidades para o trabalhador.

  • Auxílio-doença e estabilidade no emprego: O trabalhador que recebe auxílio-doença tem direito à estabilidade no emprego por até 12 meses após seu retorno ao trabalho, de acordo com as normas trabalhistas. Esse direito visa proteger o trabalhador durante sua recuperação, garantindo que ele não seja demitido sem justa causa durante esse período.
  • Auxílio-acidente e estabilidade no emprego: O auxílio-acidente, por sua vez, não concede a estabilidade no emprego. No entanto, o trabalhador que recebe esse benefício tem a garantia de não ser demitido sem justa causa, especialmente se a demissão estiver relacionada à sua condição de saúde, e o trabalhador deve ser reabilitado para continuar realizando suas atividades da melhor forma possível.

Conclusão

O auxílio-doença e o auxílio-acidente são benefícios oferecidos pelo INSS, mas com finalidades e critérios de concessão bastante distintos. O auxílio-doença é voltado para trabalhadores temporariamente incapazes de trabalhar devido a doenças ou acidentes, enquanto o auxílio-acidente é destinado àqueles que ficam com sequelas permanentes devido a acidentes de trabalho, mas continuam com capacidade parcial para o trabalho. As diferenças entre os dois benefícios envolvem a natureza da incapacidade, a duração do benefício, o valor pago e a possibilidade de acumulação com outros benefícios. Para o trabalhador, é fundamental entender essas diferenças para saber qual benefício se aplica em sua situação e como ele pode garantir seus direitos de forma correta e eficaz.

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