Paralisia irreversível e incapacitante e a isenção de Imposto de Renda

A paralisia irreversível e incapacitante é uma condição médica grave que compromete permanentemente a mobilidade e a capacidade funcional do indivíduo. Essa condição pode ser causada por diversas doenças neurológicas, traumas severos, acidentes vasculares cerebrais (AVC) e outras enfermidades que levam à perda definitiva dos movimentos ou funções motoras.

A irreversibilidade da paralisia significa que não há expectativa de recuperação completa da função motora, ainda que o paciente possa melhorar sua qualidade de vida com tratamentos médicos e terapias. A incapacidade, por sua vez, refere-se à limitação que impede o indivíduo de exercer atividades normais do dia a dia, incluindo o trabalho.

O que a legislação prevê sobre a isenção de Imposto de Renda

A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, concede isenção do Imposto de Renda para pessoas acometidas por doenças graves, incluindo a paralisia irreversível e incapacitante. O objetivo dessa norma é reduzir o impacto financeiro dessas condições, uma vez que o tratamento médico, medicamentos, fisioterapia e adaptações necessárias para a vida diária podem gerar altos custos.

A isenção, no entanto, não se aplica a todos os rendimentos do contribuinte, sendo restrita a valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Assim, rendimentos de trabalho ativo, aluguéis e investimentos continuam sujeitos à tributação normal.

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda

Para ter direito à isenção do Imposto de Renda em razão da paralisia irreversível e incapacitante, o contribuinte deve preencher alguns requisitos:

  • Estar aposentado, pensionista ou reformado – A isenção não se estende a quem ainda está na ativa no mercado de trabalho.
  • Ter laudo médico oficial – O diagnóstico deve ser comprovado por meio de um laudo emitido por serviço médico oficial da União, estados ou municípios.
  • A condição deve ser irreversível e incapacitante – A legislação exige que a paralisia seja permanente e gere incapacidade funcional significativa.

Caso o beneficiário atenda a esses critérios, ele pode solicitar a isenção e, se for concedida, terá os valores do Imposto de Renda descontados mensalmente sobre sua aposentadoria ou pensão restituídos nos últimos cinco anos, caso tenha pago o tributo indevidamente.

Procedimentos para solicitar a isenção

Para obter a isenção do Imposto de Renda devido à paralisia irreversível e incapacitante, o contribuinte deve seguir alguns passos fundamentais:

1. Obtenção do laudo médico oficial

O primeiro passo é obter um laudo médico pericial emitido por um serviço público de saúde. Esse laudo deve conter:

  • Nome completo do paciente
  • Diagnóstico detalhado da doença e seu CID (Código Internacional de Doenças)
  • Informações sobre a irreversibilidade da condição
  • Relato da incapacidade funcional causada pela paralisia

O laudo precisa ser emitido por um médico vinculado a um serviço público, como hospitais universitários, postos de saúde municipais ou estaduais, e institutos médicos oficiais.

2. Solicitação da isenção na fonte pagadora

Se a aposentadoria ou pensão for paga pelo INSS, o pedido deve ser encaminhado ao próprio INSS. Caso a aposentadoria seja paga por outro órgão, como uma previdência própria de servidores públicos, o pedido deve ser feito diretamente a esse órgão.

A documentação necessária inclui:

  • Requerimento de isenção preenchido
  • Laudo médico oficial atualizado
  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Últimos comprovantes de pagamento da aposentadoria ou pensão

O INSS e outros órgãos previdenciários podem solicitar perícia médica para confirmar a condição antes de conceder a isenção.

3. Pedido de restituição de valores pagos indevidamente

Se o imposto já foi pago sobre a aposentadoria nos últimos cinco anos, o contribuinte pode solicitar a restituição por meio da Receita Federal. O pedido deve ser feito pelo Programa PER/DCOMP, disponível no site da Receita Federal, anexando os documentos médicos que comprovam a condição.

A paralisia precisa estar ativa para garantir a isenção?

A legislação não exige que a paralisia esteja em progressão ou piora para que o benefício seja concedido. O critério determinante é a irreversibilidade e incapacidade funcional.

Isso significa que, mesmo que a pessoa tenha conseguido melhorar sua qualidade de vida com tratamentos, adaptações ou uso de dispositivos assistivos, a isenção continua válida, desde que a paralisia permaneça irreversível e gere limitações para atividades diárias.

A isenção se aplica a todos os tipos de rendimentos?

Não. A isenção prevista na Lei 7.713/88 abrange exclusivamente os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente, tais como:

  • Salários de trabalhadores na ativa
  • Rendimentos de aluguéis
  • Dividendos e lucros de empresas
  • Ganhos em investimentos financeiros

Se o contribuinte recebe outros tipos de rendimentos além da aposentadoria ou pensão, deve continuar recolhendo o Imposto de Renda sobre essas receitas normalmente.

O que fazer se a isenção for negada?

Se o pedido de isenção for indeferido pelo INSS, órgão pagador ou Receita Federal, o contribuinte pode:

  1. Recorrer administrativamente, apresentando novos documentos e laudos médicos atualizados.
  2. Ingressar com ação judicial, caso o indeferimento seja injustificado. Muitos tribunais têm reconhecido o direito de contribuintes, especialmente quando há comprovação médica clara da condição.

A recomendação é contar com assessoria jurídica especializada para evitar erros no processo e garantir que o direito seja reconhecido.

Perguntas e respostas

Quem tem paralisia irreversível e incapacitante paga Imposto de Renda?
Não, desde que os rendimentos sejam exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma.

É necessário refazer a perícia médica para manter a isenção?
Em alguns casos, o órgão pagador pode exigir atualização periódica do laudo médico, mas a regra geral é que a isenção seja permanente.

O pedido de isenção pode ser feito mesmo após anos de aposentadoria?
Sim. Além disso, o contribuinte pode solicitar a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos.

Se o INSS negar a isenção, ainda é possível conseguir o benefício?
Sim. O contribuinte pode recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial para garantir seu direito.

A isenção abrange todos os tipos de renda?
Não. Apenas aposentadoria, pensão ou reforma são isentas. Salários, aluguéis e outras rendas continuam tributáveis.

Conclusão

A paralisia irreversível e incapacitante é uma condição que pode gerar diversos desafios na vida do paciente, incluindo dificuldades financeiras. Por isso, a legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas que comprovem essa condição.

O processo para obtenção da isenção exige laudo médico oficial e pode ser solicitado diretamente ao INSS ou ao órgão responsável pela aposentadoria do contribuinte. Caso o imposto tenha sido pago indevidamente nos últimos cinco anos, é possível solicitar a restituição junto à Receita Federal.

Se o pedido for negado, há possibilidade de recurso administrativo e ação judicial para garantir esse direito. Conhecer a legislação e buscar apoio jurídico são passos fundamentais para garantir que pacientes com paralisia irreversível e incapacitante tenham acesso à isenção do Imposto de Renda, reduzindo o impacto financeiro da sua condição.

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