A moléstia profissional, também conhecida como doença ocupacional, é aquela adquirida ou agravada em decorrência das atividades laborais exercidas pelo trabalhador. Essas doenças surgem devido às condições do ambiente de trabalho e podem ser causadas por esforço repetitivo, exposição a substâncias tóxicas, ruído excessivo, entre outros fatores.
O reconhecimento da moléstia profissional é fundamental para garantir direitos previdenciários e fiscais aos trabalhadores, incluindo a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
O que é a isenção de imposto de renda
A isenção do imposto de renda é um benefício concedido a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves. Esse benefício está previsto na Lei nº 7.713/88 e visa reduzir o impacto financeiro de pessoas que enfrentam altos custos com tratamento médico e perda da capacidade de trabalho.
A isenção é aplicada exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, não se estendendo a outras fontes de renda, como aluguéis e investimentos.
Como a moléstia profissional garante isenção de imposto de renda
A legislação brasileira prevê a isenção do imposto de renda para portadores de moléstia profissional, pois entende que essas pessoas enfrentam dificuldades financeiras e desafios médicos que justificam um alívio tributário. Para garantir esse direito, é necessário que a doença seja devidamente reconhecida e que haja comprovação documental.
Entre as doenças ocupacionais mais comuns que podem levar à isenção de imposto de renda, destacam-se:
- Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT);
- Surdez ocupacional;
- Pneumoconiose causada por poeira de sílica ou amianto;
- Dermatite ocupacional;
- Doenças psicossociais relacionadas ao trabalho, como depressão e transtorno de ansiedade.
Como provar uma moléstia profissional
Para obter a isenção do imposto de renda, o contribuinte deve apresentar documentos que comprovem a doença e sua relação com o trabalho. Os principais documentos incluem:
- Laudo médico detalhado, contendo:
- Diagnóstico e CID da doença;
- Descrição da relação entre a doença e a atividade profissional;
- Indicação dos tratamentos realizados e prognóstico;
- Assinatura e carimbo do médico.
- Exames clínicos e laboratoriais que confirmem a doença;
- Atestados médicos emitidos por especialistas;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudos técnicos sobre as condições do ambiente de trabalho.
Quanto mais documentos forem apresentados, maiores são as chances de sucesso na solicitação da isenção.
Como solicitar a isenção do imposto de renda
O processo para solicitar a isenção do imposto de renda envolve os seguintes passos:
- Reunir a documentação necessária:
- Laudo médico atualizado;
- Exames complementares;
- Documentação previdenciária e trabalhista;
- Identificação pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma.
- Solicitar a isenção junto ao órgão responsável:
- No caso de aposentados pelo INSS, a solicitação deve ser feita diretamente ao INSS;
- Para servidores públicos aposentados, o pedido deve ser direcionado ao órgão pagador da aposentadoria.
- Análise do pedido e eventual perícia médica:
- O órgão competente analisará a documentação e poderá solicitar perícia médica para comprovar a condição do contribuinte.
- Recebimento da decisão:
- Se aprovado, o benefício passa a valer a partir da data do requerimento.
Como solicitar a restituição do imposto de renda pago indevidamente
Os aposentados e pensionistas que tiveram imposto de renda descontado indevidamente nos últimos cinco anos podem solicitar a restituição desses valores. Para isso, é necessário:
- Preencher uma declaração retificadora no portal da Receita Federal para os anos em que o imposto foi pago indevidamente.
- Apresentar laudos médicos e documentos comprobatórios que atestem a condição de moléstia profissional.
- Acompanhar a análise da Receita Federal, que pode solicitar documentos adicionais antes de conceder a restituição.
Caso a Receita Federal não conceda a restituição administrativamente, o contribuinte pode recorrer judicialmente para garantir o direito ao reembolso dos valores pagos indevidamente.
Quais doenças graves permitem isenção de imposto de renda
Além da moléstia profissional, outras doenças graves garantem a isenção do imposto de renda, conforme previsto na Lei nº 7.713/88. Algumas delas são:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- AIDS;
- Fibrose cística;
- Fibromialgia.
Perguntas e respostas
Quem tem direito à isenção do imposto de renda por moléstia profissional?
Aposentados, pensionistas e militares reformados que comprovem que a doença foi adquirida ou agravada em razão do trabalho.
O pedido pode ser negado?
Sim, caso a documentação seja insuficiente ou não comprove a relação entre a doença e o trabalho. Nesses casos, o contribuinte pode recorrer administrativamente ou judicialmente.
A isenção vale para todas as fontes de renda?
Não. A isenção é aplicada apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
É possível obter restituição do imposto pago nos últimos anos?
Sim, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos por meio da Receita Federal.
Depressão pode ser considerada uma moléstia profissional?
Sim, se for comprovado que a doença foi causada ou agravada pelo ambiente de trabalho, ela pode ser reconhecida como moléstia profissional.
Conclusão
A isenção do imposto de renda para portadores de moléstia profissional é um direito garantido por lei e pode proporcionar um alívio financeiro significativo para aqueles que enfrentam despesas médicas elevadas. Para garantir esse benefício, é essencial reunir a documentação necessária e comprovar a relação entre a doença e o trabalho.
Além da isenção, os contribuintes que pagaram imposto indevidamente nos últimos cinco anos podem solicitar a restituição dos valores pagos. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativa ou judicialmente para assegurar o direito à isenção.